MPRN recomenda adequação à LRF em quatro municípios
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça da comarca de São Miguel, emitiu recomendações
para que quatro municípios se adequem à Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). As orientações foram direcionadas aos gestores de Coronel João
Pessoa, Venha Ver, São Miguel e Doutor Severiano.
Os Municípios devem se abster de realizar despesas proibidas na LRF.
Logo, terão que parar de conceder vantagem, aumento, reajuste ou
adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo
público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive
temporários (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança) e
contratar hora extra.
O MPRN também recomendou a rescisão dos contratos temporários e a
exoneração dos ocupantes de cargos comissionados até o montante
necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a
patamares inferiores ao limite prudencial.
Em paralelo, os Municípios devem fazer um estudo, no prazo de 90 dias, a
fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam
ser criados e preenchidos. Ao mesmo tempo, deve identificar quais são
os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. O
objetivo é que cada Município elabore um projeto de lei e o remeta para a
Câmara de Vereadores para que os cargos efetivos necessários sejam
criados e em seguida realizado um concurso público para o provimento
desses cargos.
A partir da homologação do resultado do concurso, os Municípios passarão
a rescindir os contratos temporários firmados em descompasso com a
Constituição Federal, assim como a exoneração dos profissionais que
exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Por fim, a recomendação ministerial ainda versa sobre a proibição das
gestões de Coronel João Pessoa, Venha Ver, São Miguel e Doutor Severiano
de contratarem sem concurso público pessoas fora das hipóteses
mencionadas na Constituição.
Fonte: MPRN