TCE tem competência para determinar bloqueio de bens
Considerando o risco de lesão à ordem pública e a competência dos
tribunais de conta para impor medidas cautelares, inclusive o bloqueio
de bens, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, restabeleceu ordem de bloqueio de R$ 155 mil das contas de uma
empresa de construção.