MP instaura Inquérito para apurar suposta poluição do lixão de Cerro Corá
Na
última quarta-feira (20) foi publicado pelo Ministério Público Estadual
no Diário oficial Eletrônico, a Portar que instaura o Inquérito Civil
Público objetivando a adoção de providências necessárias quanto a apurar
a suposta poluição ambiental provocada por depósito de lixo praticado
pela Prefeitura de Cerro Corá, no Município de Cerro Corá/RN.
Foi
considerado que uma das formas de agressão ao equilíbrio do meio
ambiente é a deposição de resíduos sólidos em local irregular e
desprovido de tratamento adequado.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS
PORTARIA Nº 2017/0000222527 (IC Nº 111.2017.001786)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça que esta
subscreve, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelos
artigos 129, incisos II, III e VI, da Constituição Federal, artigo 84,
incisos III e V, da Constituição Estadual, artigos 25, inciso IV e 26,
inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n°
7.347/85, c/c os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV, alíneas a e d, e
68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;
CONSIDERANDO que a Lex Mater
determina, em seu art. 225, que “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”;
CONSIDERANDO que uma das
formas de agressão ao equilíbrio do meio ambiente é a deposição de
resíduos sólidos em local irregular e desprovido de tratamento adequado;
CONSIDERANDO que, de acordo
com a Lei 6.938/81, art. 3º, III, a poluição é entendida entre nós,
dentre outras coisas, como a degradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que direta ou indiretamente que prejudiquem a
saúde, segurança e o bem-estar da população, ou venham a afetar as
condições sanitárias do meio ambiente ou lançar matérias em desacordo
com os padrões ambientais estabelecidos;
CONSIDERANDO o elevado
interesse da sociedade na defesa do meio ambiente e em sua preservação
para as gerações presentes e futuras;
CONSIDERANDO a realização de
vistoria pelo Ministério Público, por meio da geóloga assistente lotada
no CAOP meio ambiente e a conclusão da existência de diversas
irregularidades e abandono do “lixão” local;
CONSIDERANDO que a Lei que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010)
proíbe destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos
por lançamento in natura a céu aberto, daqueles resíduos que não sejam
advindos da atividade de mineração (inciso II, do artigo 47);
CONSIDERANDO que configura-se
crime ambiental, previsto no artigo 54, da Lei 9.605/98 (Lei de crimes
ambientais) aquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da
flora;
RESOLVE instaurar o presente
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando a adoção de providências
necessárias quanto a apurar a suposta poluição ambiental provocada por
depósito de lixo praticado pela Prefeitura de Cerro Corá, no Município
de Cerro Corá/RN, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
I – EXPEÇA-SE ofício à
Prefeitura do Município de Cerro Corá/RN para que se manifeste, no prazo
de 20 (vinte) dias, quanto à informação técnica anexada a esta
Portaria;
II – EXPEÇA-SE ofício ao
IDEMA para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se houve alguma
vistoria realizada no lixão do Município de Cerro Corá ou notificação
expedida nos últimos 03 (três) anos, ou seja, a partir de 2013;
III – ENCAMINHE-SE, por meio
eletrônico, a presente portaria, ao Departamento Pessoal para publicação
no Diário Oficial (art. 9º, VI, da Resolução 002/2008-CPJ);
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cerro Corá, 26 de maio de 2017.
(assinado eletronicamente)
Mariana Marinho Barbalho
Promotora de Justiça